Formas de Violência Doméstica

   A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, estipulou no artigo 7º cinco formas de violência doméstica, as quais passamos a discorrer abaixo.
 
Violência Física:
   É toda violência que atinge seu corpo físico de alguma forma. Esta violência pode se manifestar de diversas formas: tapas, empurrões, socos, mordidas chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos, tirar de casa à força, amarrar, arrastar, arrancar a roupa e etc.

Violência Psicológica:
   No ato da violência psicológica, é comum, a mulher ser proibida de trabalhar, de estudar, de sair de casa ou viajar, ser impedida de falar com parentes ou amigos; ouvir xingamentos e ameaças do tipo: “você está feia/gorda, ninguém vai te querer”; “seus pais/amigos são contra nosso namoro/casamento”; se “pegar você falando com outro homem, eu te mato”; se “chegar em casa e não tiver comida pronta, você vai se ver comigo”. Estas palavras, e outros tantas, é crime de violência doméstica  na modalidade psicológica descritos no Art.7º, II Lei Maria da Penha e precisa ser coibida!!! É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. 
   Esta violência incluí essas condutas por parte do agressor: insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis, como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros), ameaças, privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.), confinamento doméstico, críticas pelo desempenho sexual, omissão de carinho, negar atenção e supervisão.

 Violência Sexual:
   Muito comum em relacionamentos abusivos é a obrigatoriedade de fazer sexo sem a vontade da companheira, ou obriga-lá a fazer de uma forma que está não quer machucando -á. Liberdade sexual é um direito de cada cidadão e precisa ser feito dentro de um contexto de amor e desejo de ambos, não de forma abusiva. Quem ama cuida e não machuca. Quem ama conduz a parceira a satisfação desta e não pensa apenas em satisfazer o seu desejo ou sua compulsão por sexo.
   Dentre, algumas formas desta violência podemos citar: estupro dentro do casamento ou namoro; estupro cometido por estranhos; investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores; abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes; abuso sexual de crianças; casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças; negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas; aborto forçado; atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade; prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual; estupro sistemático durante conflito armado.
 
Violência Patrimonial:
   Quando o casal pensa em se separar é muito comum que um dos cônjuges omita a existência de um imóvel, ou móvel, fraudando a partilha e deixando o outro "as mínguas". Essa é uma das formas de violência patrimonial descrito na Lei Maria da Penha que deve ser coibido. Outro exemplo, é quando deixa de pagar a pensão estipulada pelo juiz, ou ainda, quando some com os documentos pessoais do cônjuge. Lembrando que para a caracterização do crime não é necessário que sejam casados, a Lei Maria da Penha estipula que deve ocorrer no âmbito familiar, incidindo portanto, sobre namoros e  união estável.
   Alguns comportamentos que indicam esta violência são: furto, desstruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros), recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar e etc.,
 
 
Violência Moral:
   É caracterizada por calúnia, difamação e calúnia.
   A calúnia ocorre quando uma pessoa acusa a outra falsamente de ter feito algo considerado como crime, como por exemplo chamar a mulher de ladra sem ter provas.
   A difamação ocorre quando alguém ofende a reputação da outra pessoa. Por exemplo, espalhar pelo bairro que a mulher dormiu com a metade dos homens daquele local.
   A injúria ocorre quando ofende a dignidade de alguém desejando ofende-la, atingindo sua autoestima, como por exemplo chamar a mulher de "vagabunda" ou "vadia".

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